Conforme estabelecido na Resolução Nº 008/2022-CONSEPE da UFRN, de 21 de junho de 2022, em sua Seção VIII, que trata do Corpo Discente, a condição de aluno especial é respaldada pelo Art. 73, o qual estabelece que:
§ 2º São alunos especiais os portadores de diploma de nível superior matriculados em componentes curriculares isolados de cursos de pós-graduação stricto sensu, observados os requisitos fixados nos respectivos regimentos dos programas e sem direito a diploma.
§ 3º A mudança de categoria de aluno especial para a de aluno regular não implica, necessariamente, no aproveitamento dos estudos realizados e concluídos nos componentes curriculares referidos no parágrafo anterior, sendo a matéria analisada pelo colegiado do programa pretendido.
§ 4º A matrícula em componentes curriculares na qualidade de aluno especial não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação, e o regimento do programa fixa que o número máximo de componentes ou a carga horária permitida para ser cursada pelo aluno especial em nosso programa é instituído como 120 horas.
OBS:
5º É vedada a matrícula na condição de aluno especial da Pós-graduação em mais de 2 (dois) programas em um período de 5 (cinco) anos.
Para manifestar interesse em cursar uma das disciplinas disponíveis, solicitamos que envie um e-mail para pg@neuro.ufrn.br. Anexada à solicitação, pedimos uma justificativa para a escolha da disciplina, acompanhada do diploma da graduação, RG e CPF.
Ressaltamos que a decisão de aceitação será realizada pelo docente responsável. Em caso de aprovação, procederemos com a abertura da matrícula no SIGAA.